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Decreto-Lei n.º 38402
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Decreto-Lei n.º 38402, de 11 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 170/1951, Série I de 1951-08-11
Data de Publicação:
1951-08-11
SUMÁRIO
Torna aplicável ao milho, cevada e centeio da produção continental o disposto no
Decreto-Lei n.º 26979
e os preceitos dos restantes diplomas que regulam as operações de financiamento relativas ao trigo
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