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Decreto-Lei n.º 38449
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Decreto-Lei n.º 38449, de 4 de outubro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 204/1951, Série I de 1951-10-04
Data de Publicação:
1951-10-04
SUMÁRIO
Isenta de direitos de importação, até 31 de Dezembro do corrente ano, o arco de ferro para vasilhame procedente das províncias ultramarinas de África e delas exportado
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