Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Decreto-Lei n.º 38450
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Outros Tipos
Decreto-Lei n.º 38450, de 4 de outubro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 204/1951, Série I de 1951-10-04
Data de Publicação:
1951-10-04
SUMÁRIO
Manda aplicar as taxas da pauta de importação em vigor antes da alteração determinada pelo
Decreto-Lei n.º 38207
ao navio bacalhoeiro Bure e a um navio mandado construir em Greenock pela Secil - Companhia Geral de Cal e Cimento
JavaScript is required