Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Decreto-Lei n.º 38667
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Outros Tipos
Decreto-Lei n.º 38667, de 5 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 51/1952, Série I de 1952-03-05
Data de Publicação:
1952-03-05
SUMÁRIO
Suspende o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Mineira do Lena, mesmo que a sua cobrança esteja pendente de execução fiscal
JavaScript is required