Permite no ano de 1952 a aplicação do saldo verificado em 31 de Dezembro de 1951 do subsídio extraordinário concedido pelo Decreto-Lei n.º 36368 aos Hospitais Civis de Lisboa, destinado a ser empregado no seu reequipamento - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, para ocorrer aos encargos resultantes deste diploma
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