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Decreto-Lei n.º 38773
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Decreto-Lei n.º 38773, de 3 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 123/1952, Série I de 1952-06-03
Data de Publicação:
1952-06-03
SUMÁRIO
Autoriza o Ministro das Finanças a isentar de direitos de importação gado bovino estrangeiro até 3000 cabeças
TEXTO
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