Regula a situação dos beneficiários de qualquer caixa sindical de previdência, ou de caixa de reforma ou previdência, que, por modificação das condições ou mudança do lugar do seu trabalho ou outra circunstância, devam deixar de lhe pertencer e não estejam em situação legal de poderem inscrever-se noutra - Dá nova redacção a vários artigos dos Decretos-Leis n.os 35896 e 37426 e revoga o n.º 63.º das normas regulamentares insertas no Diário do Governo n.º 32, 2.ª série, de 8 de Fevereiro de 1950