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Decreto-Lei n.º 38848
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Decreto-Lei n.º 38848, de 4 de agosto
Em vigor
Emitente:
Presidência do Conselho
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 170/1952, Série I de 1952-08-04
Data de Publicação:
1952-08-04
SUMÁRIO
Permite à Fundação da Casa de Bragança praticar quaisquer actos que se compreendam na respectiva função histórica
TEXTO
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aqui
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