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Decreto-Lei n.º 38946
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Decreto-Lei n.º 38946, de 11 de outubro
Em vigor
Emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 228/1952, Série I de 1952-10-11
Data de Publicação:
1952-10-11
SUMÁRIO
Autoriza o Ministro da Defesa Nacional a contratar pessoal técnico ou especializado necessário ao funcionamento dos serviços das forças aéreas presentemente em curso de reorganização
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