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Decreto-Lei n.º 39087
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Decreto-Lei n.º 39087, de 22 de janeiro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 14/1953, Série I de 1953-01-22
Data de Publicação:
1953-01-22
SUMÁRIO
Concede a isenção de quaisquer impostos que constituam receita das administrações portuárias a determinado material de guerra
TEXTO
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