Autoriza o Ministro da Economia, enquanto não for publicada a reforma dos serviços florestais e aquícolas, a preencher por contrato, pelos lugares de ingresso, as vagas existentes ou que se verificarem de todas as categorias dos serviços das Circunscrições Florestais do Funchal e de Ponta Delgada - Torna aplicável aos mesmos serviços o disposto no Decreto-Lei n.º 35735, que modifica a forma de recrutamento dos mestres florestais de 2.ª classe, e concede o direito a um subsídio de residência ao pessoal que seja colocado na ilha de Santa Maria
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