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Decreto-Lei n.º 39244
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Decreto-Lei n.º 39244, de 15 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 124/1953, Série I de 1953-06-15
Data de Publicação:
1953-06-15
SUMÁRIO
Autoriza o Ministro das Finanças a conceder determinadas facilidades aduaneiras na importação do açúcar e do algodão em rama originários do Brasil
TEXTO
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