Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, que determinaram a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144,144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação
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