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Decreto-Lei n.º 39312
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Análise Jurídica
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Retificado por
Retificação
Declaração
Decreto-Lei n.º 39312, de 12 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério do Exército - Repartição Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 174/1953, Série I de 1953-08-12
Data de Publicação:
1953-08-12
SUMÁRIO
Dá nova constituição ao quadro do pessoal civil dos hospitais militares, a que se refere o artigo 1.º do
Decreto-Lei n.º 37081
- Mantém o Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas, criado pela
Portaria n.º 13101
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