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Decreto-Lei n.º 39400
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Decreto-Lei n.º 39400, de 24 de outubro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 235/1953, Série I de 1953-10-24
Data de Publicação:
1953-10-24
SUMÁRIO
Autoriza o Ministro a isentar de direitos de importação 1000 t de café e 3000 t de algodão originários do Brasil e importados para o abastecimento do continente
TEXTO
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