Permite a atribuição, por simples despacho do Ministro, nas condições estabelecidas no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 31658, da regência das disciplinas de Língua e Literatura Portuguesa e História das Literaturas Dramáticas da secção de teatro do Conservatório Nacional a pessoal docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa ou, em regime de acumulação, a professores dos liceus
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