Determina que o empréstimo destinado a ocorrer aos encargos com a execução da 1.ª fase da electrificação rural da ilha da Madeira seja contratado com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência pela Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira e pela Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal e define as responsabilidades e competência das referidas entidades
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