Equipara aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, para os efeitos do Decreto-Lei n.º 38523 (acidentes em serviço), os servidores do Estado no Ministério do Ultramar e nos organismos e conselhos que na metrópole dependem do mesmo Ministério, embora os respectivos encargos sejam suportados pelas províncias ultramarinas - Torna aplicável o disposto no referido diploma aos funcionários dos quadros metropolitanos em prestação de serviço no ultramar também subscritores da Caixa Geral de Aposentações
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