Autoriza o Governo a conceder à Emissora Nacional de Radiodifusão um subsídio extraordinário, não reembolsável, de 5000000$00 - Abre créditos a favor dos Ministérios das Finanças, da Marinha e dos Negócios Estrangeiros, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a despesas não previstas quando da elaboração do Orçamento Geral do Estado - Altera a rubrica do artigo 309.º, capítulo 9.º, do orçamento das receitas do Estado
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