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Decreto-Lei n.º 39971
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Decreto-Lei n.º 39971, de 18 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 282/1954, Série I de 1954-12-18
Data de Publicação:
1954-12-18
SUMÁRIO
Eleva de 5000$00 mensais, a partir de 1 de Janeiro de 1955, o subsídio para despesas de representação fixado no artigo 1.º do
Decreto-Lei n.º 39490
TEXTO
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