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Decreto-Lei n.º 40051
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Decreto-Lei n.º 40051, de 1 de fevereiro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 24/1955, Série I de 1955-02-01
Data de Publicação:
1955-02-01
SUMÁRIO
Adiciona um parágrafo ao artigo 22.º do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 30909
TEXTO
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