Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, para pagamento de todas as despesas resultantes da próxima deslocação à província ultramarina de Moçambique do Ministro do Ultramar e de quem o acompanhar - Autoriza a 9.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a pôr à ordem do mesmo Ministro, independentemente de quaisquer formalidades, as importâncias que lhe forem requisitadas em conta do crédito aberto por este diploma
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