Dá nova redacção ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 37191, alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38248 (sistema tributário para os transportes automóveis colectivos ou de aluguer) - Isenta de imposto de compensação os veículos automóveis pertencentes à Cruz Vermelha Portuguesa, às associações de bombeiros voluntários e a quaisquer outras associações humanitárias concorrentes para a Defesa Civil do Território
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