Determina que a partir do ano de 1956 o Boletim do Ministério da Justiça passe a publicar-se mensalmente, excepto nos meses de Agosto e Setembro - Atribui a direcção do mesmo Boletim ao procurador-geral da República ou ao ajudante por ele designado, cabendo a respectiva administração à Repartição Administrativa dos Cofres
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