Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contratos para o fornecimento e montagem do material destinado à remodelação dos traçados de telecomunicações para a interligação de Lisboa, Porto e outras localidades - Eleva para 50000$00 os limites fixados nas alíneas b), c), primeira parte, e d) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 27563, quanto a despesas a efectuar pela mesma Administração-Geral com a execução dos trabalhos e das obras respeitantes aos traçados que interessam à ligação Lisboa-Porto