Determina que o Instituto Navarro de Paiva, estabelecimento destinado à observação médico-psicológica e ao internamento de menores delinquentes e indisciplinados do sexo masculino, mentalmente deficientes ou irregulares, sujeitos à jurisdição dos tribunais de menores, seja dependente da Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores e constitua um serviço especial, cuja direcção e administração competirão ao Refúgio do Tribunal Central de Menores de Lisboa - Indica outras funções atribuídas ao mesmo Instituto - Fixa o quadro e as remunerações do seu pessoal, assim como as condições de provimento dos respectivos lugares - Revoga o Decreto n.º 18375