Cria na Direcção dos Serviços Marítimos, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, uma Repartição de Estudos e Projectos e aumenta de uma unidade na categoria de chefes de repartição o quadro do pessoal da referida Direcção-Geral, fixado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37707