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Decreto-Lei n.º 41027
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Decreto-Lei n.º 41027, de 13 de março
Em vigor
Emitente:
Ministérios das Obras Públicas e da Economia
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 58/1957, Série I de 1957-03-13
Data de Publicação:
1957-03-13
SUMÁRIO
Concede à Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira os recursos necessários para prosseguir na realização das obras de electrificação rural do arquipélago da Madeira
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