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Decreto-Lei n.º 41172
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Decreto-Lei n.º 41172, de 4 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 150/1957, Série I de 1957-07-04
Data de Publicação:
1957-07-04
SUMÁRIO
Aplica a pauta mínima a 10000 t de ramas de açúcar originárias de Cuba carregadas nos navios Tereza Vigo e Berlin
TEXTO
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