Determina que ao pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Angola que actualmente desempenha funções que pelo Decreto-Lei n.º 39749 foram cometidas à Polícia Internacional e de Defesa do Estado seja dada colocação no novo quadro especial do ultramar, por despacho do Ministro - Cria na tabela de despesa ordinária do orçamento geral de todas as províncias ultramarinas uma rubrica na Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Substitui o mapa a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40541