Autoriza o Ministro das Finanças, mediante informação favorável da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, a conceder isenção de direitos de importação às aeronaves, motores, maquinismos, ferramentas, utensílios, peças de reserva e quaisquer outros materiais destinados à exploração do serviço concedido à Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, Lda. (S. A. T. A.)