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Decreto-Lei n.º 42027
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Decreto-Lei n.º 42027, de 18 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 274/1958, Série I de 1958-12-18
Data de Publicação:
1958-12-18
SUMÁRIO
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de «Despesas de anos económicos findos»
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
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