Atribui ao Ministério das Comunicações, pela Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, a competência para efectuar a aquisição ou expropriação dos terrenos e edificações necessários às obras de ampliação do Aeroporto de Lisboa e sua adaptação às progressivas exigências dos transportes aéreos - Revoga o Decreto-Lei n.º 33520
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.