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Decreto-Lei n.º 42116
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Decreto-Lei n.º 42116, de 21 de janeiro
Em vigor
Emitente:
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 17/1959, Série I de 1959-01-21
Data de Publicação:
1959-01-21
SUMÁRIO
Cria vários lugares no quadro dos serviços gerais do Ministério do Ultramar - Reforça a verba do n.º 1) do artigo 27.º, capítulo 2.º, do orçamento do referido Ministério
TEXTO
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