Autoriza os corpos administrativos e os conselhos de administração dos serviços municipalizados a conceder aos seus funcionários, a partir de 1 de Janeiro de 1959, aumento de ordenados igual ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 42046 para os funcionários do Estado de categorias ou classes idênticas ou equiparadas - Aprova, em nova redacção, a tabela A anexa ao Código Administrativo e a tabela anexa ao Estatuto dos Distritos Autónomos da Ilhas Adjacentes, bem como o mapa do pessoal vitalício e contratado dos quadros das juntas gerais dos mesmos distritos - Considera provido no cargo de contínuo de 1.ª classe o actual contínuo do Governo Civil do distrito do Porto e autoriza os corpos administrativos a aprovar, no ano de 1959, orçamento suplementar, além dos permitidos pelo artigo 680.º do Código Administrativo