Torna aplicável ao provimento dos cargos de comissário nacional, comissário nacional adjunto, secretário-inspector, inspector nacional e vogal do conselho de inspecção da Organização Nacional Mocidade Portuguesa e sua secção feminina, instituídas pelo Decreto-Lei n.º 26611, o disposto no artigo 14.º e seus §§ 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 26757