Cria na Secretaria de Estado do Ministério o lugar de adjunto do director-geral dos Negócios Económicos e Consulares - Insere disposições relativas à equiparação de serviço dos funcionários chamados a prestar determinadas funções e aumenta de duas unidades cada um dos quadros dos Embaixadores e dos Ministros Plenipotenciários de 1.ª e de 2.ª classe na Secretaria de Estado
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