Autoriza o Ministério das Finanças a facultar ao Fundo de Fomento Nacional, em prestações, durante o ano de 1959, meios até ao limite de 180000000$00, mediante o juro de 3,5 por cento ao ano, cujo reembolso se efectuará em quarenta semestralidades ou em vinte anuidades, com início em data não posterior a 30 de Junho de 1962