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Decreto-Lei n.º 42428
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Decreto-Lei n.º 42428, de 4 de agosto
Em vigor
Emitente:
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 177/1959, Série I de 1959-08-04
Data de Publicação:
1959-08-04
SUMÁRIO
Define, para efeito de abono das respectivas gratificações, funções de piloto aviador, de piloto navegador, de navegador e de piloto das unidades operacionais da Força Aérea e funções de piloto aviador e de piloto de aviões de propulsão por reacção
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