Autoriza, o Governo a despender no ano de 1959 uma quantia por conta do montante fixado no artigo 16.º da Lei n.º 2095 - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do orçamento dos encargos gerais da Nação, destinado a ser adicionado ao artigo 281.º, capítulo 11.º, do referido orçamento