Considera extinta a obrigatoriedade de qualquer produto ser transaccionado nas bolsas de mercadorias, quer em leilão, quer em concurso ou em particular, assim como a cobrança, pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, de taxas sobre mercadorias importadas, com o fundamento de não terem sido transaccionadas nas mesmas bolsas - Revoga o artigo 11.º do
Decreto n.º 19132, os Decretos n.os 20545 e 21733, os Decretos-Leis n.os 22954 e 29052, os artigos 23.º a 26.º do
Decreto n.º 30002, o artigo 7.º do Decreto n.º 30715, o artigo 84.º do
Decreto n.º 31221 e o § único do artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 31952