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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 425/88
de 18 de Novembro
Havendo necessidade de alterar a denominação de um dos serviços centrais de apoio da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/88, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 9.º ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Serviço de Informática Tributária;
g) ...
h) ...
i) ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Outubro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 5 de Novembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Novembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.