Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 44298
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Ao artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 36304, de 24 de Maio de 1947, que promulgou o Estatuto do Oficial do Exército, é acrescentado o seguinte:
§ único. Nenhum oficial do Exército na situação de reserva pode ser nomeado para prestar comissão civil ao Estado sem prévia autorização do Ministro do Exército.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.