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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 44859
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Nos termos do n.º 1.º do artigo 69.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar dos beneméritos Serafim de Sousa Figueiredo e D. Maria da Silva Pereira Figueiredo a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina Escolar Bernardo do Paço, anexa às escolas do núcleo de Lamas, concelho de Sátão.
Art. 2.º A administração da cantina e autónoma e atribuída a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional, da qual farão parte dois agentes de ensino e, como presidente, um dos beneméritos ou seu representante.
Art. 3.º Aos doadores é reservado o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de vagas existentes nas escolas do núcleo beneficiado pela cantina ou que no mesmo núcleo venham a verificar-se durante o prazo de dez anos, após a publicação do presente diploma.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
Para ser presente à Assembleia Nacional.