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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 44946
Sendo indispensável dotar o Secretariado Técnico da Presidência do Conselho com as respectivas verbas orçamentais para poder dar início imediato às funções que lhe foram cometidas:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 3766000$00 a descrever no orçamento de encargos gerais da Nação, pela seguinte forma:
CAPÍTULO 2.º-A
Secretariado Técnico da Presidência do Conselho
(Decreto-Lei n.º 44652, de 27 de Outubro de 1962, e Decreto n.º 44944, de 29 de Março de 1963)
Despesas com o pessoal:
Artigo 68.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
2) «Pessoal destacado de outros serviços do Estado»:
a) «Vencimentos e gratificações nos termos do artigo 8.º do Decreto n.º 44944, de 29 de Março de 1963» ... 300000$00
... 2081000$00
Artigo 68.º-B «Remunerações acidentais»:
1) «Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias» ... 15000$00
Artigo 68.º-C «Outras despesas com o pessoal»:
1) «Ajudas de custo» ... 150000$00
2) «Fardamentos, resguardos e calçado»:
a) «Fardamentos ao pessoal menor» ... 15000$00
... 165000$00
... 2261000$00
Despesas com o material:
Artigo 68.º-D «Aquisições de utilização permanente»:
1) «De móveis» ... 500000$00
Artigo 68.º-E «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
1) «De imóveis» ... 5000$00
2) «De móveis» ... 10000$00
... 15000$00
Artigo 68.º-F «Material de consumo corrente»:
1) «Impressos» ... 20000$00
2) «Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 50000$00
... 70000$00
... 585000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 68.º-G «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
1) «Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 40000$00
Artigo 68.º-H «Despesas de comunicações»:
1) «Correios e telégrafos» ... 20000$00
2) «Telefones» ... 30000$00
3) «Transportes» ... 100000$00
... 150000$00
Artigo 68.º-I «Encargos administrativos»:
1) «Publicidade e propaganda» ... 60000$00
2) «Pagamento de estudos, inquéritos e trabalhos ordenados pelo Presidente do Conselho» ... 500000$00
3) «Remunerações e outros abonos nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto n.º 44944, de 29 de Março de 1963» ... 150000$00
4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados». ... 20000$00
... 730000$00
... 920000$00
... 3766000$00
Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é anulada igual quantia na verba inscrita no capítulo 1.º, artigo 12.º, do orçamento do Ministério das Finanças para o corrente ano.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
Para ser presente à Assembleia Nacional.