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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 44972
O segundo-tenente Jorge Manuel Catalão de Oliveira e Carmo, em 18 de Dezembro de 1961, nas águas do Estado da Índia Portuguesa, revelando acrisolado amor pátrio, alta consciência do dever e elevadas virtudes militares, sacrificou gloriosa e heròicamente a sua vida em defesa da Pátria.
O Decreto-Lei n.º 28210, de 23 de Novembro de 1937, apenas prevê que seja feita de grau em grau hierárquico a promoção por distinção dos oficiais da Armada; no entanto, a extraordinária e exemplar acção do segundo-tenente Jorge Manuel Catalão de Oliveira e Carmo contra o inimigo externo, premiada com a comenda da Ordem Militar da Torre e Espada e a medalha de ouro de valor militar com palma, situa-se entre os mais edificantes feitos de armas que a nossa história regista e justifica, por isso, que a Nação o reconheça de forma excepcional.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É promovido, por distinção, a título póstumo, ao posto de capitão-tenente o segundo-tenente Jorge Manuel Catalão de Oliveira e Carmo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Babosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
Para ser presente à Assembleia Nacional.