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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 45159
Estando em estudo a reorganização do Arsenal do Alfeite e mantendo-se, assim, as circunstâncias que determinaram o não provimento definitivo do cargo de administrador;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Até ao primeiro provimento definitivo do cargo de administrador do Arsenal do Alfeite poderá a nomeação interina efectuada para o mesmo cargo manter-se, sem necessidade de quaisquer formalidades, para além do prazo de um ano a que se referem as disposições do artigo 31.º da Lei de 14 de Junho de 1913 e do artigo 2.º do Decreto n.º 26341, de 7 de Fevereiro de 1936.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.