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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 45311
Considerando que a Câmara Municipal de Anadia necessita, para conclusão do edifício da Casa da Justiça, de uma percela de terreno do Estado;
Considerando o grande interesse público daquela construção, já reconhecido no Decreto-Lei n.º 43779, de 5 de Julho de 1961, que autorizou a cedência ao referido Município, para o mesmo fim, de um outro prédio, também do Estado;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Anadia uma parcela de terreno com a área de 731,5 m2, que tem estado afecta à Estação Vitivinícola da Beira Litoral, demarcada na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.
Art. 2.º O referido prédio destina-se à instalação da Casa da Justiça daquele concelho.
§ 1.º Pela cessão a Câmara pagará a compensação de 36375$00.
§ 2.º O prédio a que se refere este diploma poderá reverter para o domínio e posse do Estado, por simples despacho ministerial, sem direito a qualquer restituição, se não for aplicado ao fim em vista.
§ 3.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Repartição de Finanças de Anadia e é isenta de impostos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Outubro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
Ministério das Finanças, 16 de Outubro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.