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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 45585
Tendo-se levantado dúvidas sobre o âmbito da rubrica «Indústrias químicas (resinas sintéticas e outras matérias plásticas)», constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 39634, de 5 de Maio de 1954, torna-se conveniente proceder à sua interpretação autêntica, pelo que,
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A rubrica «Indústrias químicas (resinas sintéticas e outras matérias plásticas)», constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 39634, de 5 de Maio de 1954, inclui indistintamente o fabrico e transformação das referidas resinas e matérias plásticas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes de Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.