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Ato Original
Decreto-Lei n.º 45686
Com vista a melhorar as condições de recrutamento de pessoal para o preenchimento dos lugares de entrada do quadro geral das contribuições e impostos e com o objectivo de proporcionar mais um meio de colocação aos militares desmobilizados quando regressem do cumprimento de missões de soberania nas nossas províncias ultramarinas e de criar também um seguro estímulo nos funcionários do respectivo quadro de pessoal menor, facultando-lhes um acesso que noutras condições pode não oferecer a necessária garantia, afigura-se conveniente introduzir na organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos as medidas adequadas.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. São aditados, respectivamente, aos artigos 40.º e 54.º da organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, o parágrafo e alínea seguintes:
Art. 40.º ...
...
§ 3.º Os aspirantes e os escriturários de 2.ª classe poderão ser recrutados, com preferência legal em relação aos outros candidatos, e com dispensa de concurso, entre os militares desmobilizados que regressem de missões de soberania nas províncias ultramarinas e que reúnam as condições estabelecidas nas correspondentes alíneas f) e g) do artigo 42.º, ou entre os contínuos de 1.ª e 2.ª classes classificados de Bom, que, posteriormente ao seu ingresso nesta categoria, hajam adquirido as habilitações exigidas naquele artigo.
...
Art. 54.º ...
...
e) Nomeação provisória por um ano para os aspirantes e escriturários de 2.ª classe recrutados nos termos do § 3.º do artigo 40.º, a qual passará ao regime da alínea anterior ou caducará, conforme das informações de serviço resultar ou não a classificação de Bom.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.